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Full text of "O Caminho de Ferro de Lourenço Marques parecer da Commissão Africana e Informação"

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SOCIEDADE DE GEOGPIA DE LISBOA 



O CAMINHO DE FERRO 



LOURENÇO MARQUES 



PARECER 



ida. co:m^u:ss-ã_o AFx.xciA.Tsr a. 



INFORMAÇÃO 

JOAQUIM JOSÉ MACHADO 






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1882 



LISBOA. 

CASA BA SOCIEDADE DE GEOGBArHIA 
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LISBOA 

TYPOGRAPHIA DO JORNAL — PROGRESSO 

89— jlUA DO jtLSCRIK— 89 

1882 

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PARECER 



SENHOKES : 



A vossa commissão africana procedeu gostosamente ao exame e es- 
tudo da proposta que vos foi apresentada em sessão de 4 de janeiro, 
para que a nossa Sociedade novamente represente ao Governo, no sen- 
tido de promover urgentemente a construcção d'um caminho de ferro 
de Lourenço Marques á fronteira. 

A necessidade imperiosa e as conveniências de varia natureza que 
este melhoramento representa para o nosso dominio colonial e para a 
paz e civilisação da Africa do Sul, foram já desenvolvidamente expos- 
tas não só na representação social, de fevereiro de 1881, mas nos es- 
criptos e relatórios dos nossos collegas os srs. Augusto de Castilho e 
J. J. Machado, que a Sociedade publicou e distribuiu largamente na 
imprensa» no parlamento e no publico. 

Condensa admiravelmente as rasões do nosso empenho o trabalho va- 
liosíssimo que incumbimos ao auctor da proposta e que elle teve a 
bondade de offerecer-nos, trabalho que juntamos aqui, para que todos 
os nossos collegas possam mais uma vez apreciar a alta capacidade e 
perfeita dedicação do consócio, sr. J. J. Machado. 

D'acordo com a Commissão, e attendendo ás circumstancias occor- 
ridas ultimamente, foi a proposta ampliada, como vereis. 

Na resposta que nos dera o Governo á nossa ultima representação, 
pizia-se «que estava dependente não só da approvação do tratado de 




Lourenço Marques, mas de que terminasse a guerra da Inglaterra com 
os boers, a construcção e exploração do caminho de ferro de Louren- 
ço Marques até á fronteira», 

Terminada esta guerra, e sabendo-se que caducou aquelle tratado, 
pelo menos nas clausulas relativas ás relações entre Lourenço Marques 
e o Transval, é a vossa commissão africana de parecer que se repre- 
sente ao Governo de Sua Magestade, solicitando : 

1.°— Que promova com a máxima urgência, a construcção do ca 
minho de ferro de Lourenço Marques á fronteira porlugueza. 

2.° — Que o governo attenda á influencia que a independência dos 
Swasies (Mussuale) prescripla, sem que Portugal fosse ouvido, na con- 
venção de 3 de agosto de 1881, negociada e adoptada pela Inglaterra 
e pelo Transval, pode ter sobre o districto de Lourenço Marques e nas 
relações d'este com o Estado do Transval. 

3.° — Que o governo nomeie, com urgência, um agente diplomático e 
consular, — portuguez e provadamente competente, — junto ao governo 
do Transval, e os funccionarios consulares necessários, para vigiarem 
na Africa do Sul os interesses portuguezes. 

4.° — Que se mande quanto antes estudar e reconhecer os rios Ma- 
puto, Tembe, Incomati e Inhampura, visto ser provável que algum 
(Telles seja navegável em grande extensão, e que se estude egualmen- 
te o lago Inharrime e as suas relações com o Limpopo, por onde tal- 
vez seja fácil estabelecer communicações entre os districtos do N. do 
Transval e o nosso porto de Inhambane. 

Em commissão, aos 6 de fevereiro de 1882. 



Visconde de S. Januário. 
J. V. Barbosa du Bocage. 
F. de Oliveira Chamiço. 
A. A. de Serpa Pinto. 
A. de Sarrea Prado. 
Augusto de Castilho. 
Fernando Pedroso. 
F. J. Ferreira ão Amaral. 
Jayme Batalha Reis. 
Rodrigo Affonso Pequito. 
Luciano Cordeiro, relator. 



INFORMAÇÃO 

APRESENTADA Á COMMISSÃO AFRICANA 



PELO SEU VOGAL 



MAJOR DE ENGENHEIROS 



Senhores. — Em a nossa sessão de 9 do corrente, fui por vós en- 
carregado de vos apresentar em memoria especial, o desenvolvimento 
da proposta que em sessão de assembléa geral de 4, tivera a honra 
de submetter á Sociedade, e que ella enviara a esta commissão para que 
se represente de novo ao governo de Soa Magestade, sobre a conve- 
niência de se levar quanto antes á execução a constracção do cami- 
nho de ferro de Lourenço Marques á fronteira. 

Já no anno anterior foi esta commissão incumbida de dar parecer 
sobre uma proposta análoga, e a Sociedade approvou, então os seus 
fundamentos e as suas conclusões, em sessão de 31 de janeiro de 1881, 
fundamentos e conclusões que se acham publicadas em o n.° 4 da 2.* 
serie do nosso boletim. 

A resposta do governo á representação que a meza lhe enviou so- 
bre este assumpto, não se fez esperar, e em 19 de fevereiro, foi-nos 
dito pela Direcção Geral do Ultramar, em nome de s. ex. a o respecti- 
vo ministro, «que estava dependente, não só da approvação do trata- 
ndo de Lourenço Marques, mas também de que terminasse a guerra 
«da Inglaterra com os Boers, a construcção e exploração do caminho 
«de ferro de Lourenço Marques até a fronteira.» 

Poderia eu, consequentemente, limitar-me a dizer-vos acerca da 
nova proposta, que, subsistindo hoje, e ainda com mais fortes funda- 
mentos, os motivos que em fevereiro ultimo levaram a Sociedade de 
Geographia a pedir aos poderes públicos a execução do referido cami- 
nho de ferro, era de opinião, que sem mais preâmbulos, nem outras 




rasões desenvolvidas, se insistisse de novo, pura e simplesmente, em 
pedir ao governo uma resolução difinitiva sobre as conclusões da nos- 
sa representação de 12 de fevereiro. 

Todavia, senhores» o assumpto a que se refere a proposta que foi 
submetlida á vossa apreciação, diz respeito a interesses de tcl modo 
valiosos em relação á colónia portugueza de Moçambique, na Africa 
Oriental, e n'esles últimos mezes taes e tão notáveis factos se passa- 
ram n'uma possessão visinha d'esta colónia, que devo crer-me obri- 
gado, para bem me desempenhar do honroso encargo que me incum- 
bistes, de analysar com o preciso desenvolvimento as actuaes condições 
de alguns Estados da Africa do Sul, e a influencia d'essas novas con- 
dições nas relações politicas e commerciaes, presentes e futuras, do 
districto de Lourenço Marques. 

Se nos paizes em que as questões coloniaes preocupam a opinião 
publica e os poderes do Estado, tanto ou mais do que quaesquer ou- 
tros assumptos administrativos, as Sociedades de Geographia teem de 
cumprir uma nobre e elevada missão, em Portugal, aonde ainda hoje, 
infelizmente, a maioria das classes sociaes não presta grande attenção 
aos negócios das colónias, mais se accentua a responsabilidade moral 
e a difficil missão da nossa Sociedade, por isso que lhe incumbe suprir, 
em parte, a ausência de interesse nacional, e influir junto dos gover- 
nos nas medidas administrativas, para evitar, tanto quanto possível, 
que se continue a cominetter os erros lamentáveis que tão tristemente 
tem assignalado a nossa administração ultramarina. 

O espectáculo que se offerece á observação de quem se dedica a es- 
tudar colónias, é em extremo próprio para excitar a nossa actividade, 
não só pelo numero e importância de questões novas que ha a tratar, 
como também, e principalmente, pela comparação do estado prospero 
em que se encontram as possessões estrangeiras, com o de abatimen- 
to e miséria que sobresae em as nossas colónias. 

Yô-se com eflfeito, progredir d'um modo espantoso, pelo impulso de 
systemas de administração colonial, sensatos eracionaes, as posseções 
de todas as nações da Europa. 

A índia Ingleza, a Austrália, Ceylão, Batavia, a Algéria, o Cabo da 
Boa Esperança, Natal, o Estado Livre de Orange, etc, ahi estão a 
attestar, com as suas populações sempre crescentes e sempre labo- 
riosas, com o seu commercio e a sua industria, a sua navegação e 
as suas estradas, os seus telegraphos e os seus caminhos de ferro, 
quanto é productiva, ali, a iniciativa particular, ajudada pela influencia 
da opinião publica, e pelos cuidados d'uma governação intelligente e 
paternal. 

Ao lado de todo este progresso, vemos as colónias porluguezas es- 
tacionadas em um viver rachitico, quando não decaídas, algumas, d'um 
certo bem estar que d'antes gosaram. 

Vemos abalar por todos os lados, mais e mais, e constantemente, o 
nosso domínio colonial, por visinhos activos e industriosos que habil- 
mente se aproveitam da nossa incúria e indiferença. 

A Sociedade de Geographia de Lisboa, pois, conhecedora de tal si- 
tuação, não pode cingir-se simplesmente ao estudo dos problemas pu- 
ramente scienlificos, postq que interessantes e utilíssimos, que quasi 



\ 



exclasi vãmente preoccapam as suas collegas dos outros paizes, e ca- 
rece de despertar, por todos os meios legaes, como já -o tem feito, a 
attenção do governo, ihdicando a solução de questões praticas, e in- 
floindo, tanto quanto possa, para que se adoptem medidas úteis de ad- 
ministração. 

O problema do estabelecimento de communicações fáceis do porto 
de Lourenço Marques com o interior do Transvaal, è senhores, uma 
questão já bastante antiga ; e se eu vos indicasse minuciosamente as 
differentes phases porque ella tem passado, reconheceríeis mais uma 
vez que o nosso paiz não tem sobre tal assumpto, desenvolvido notável 
iniciativa, e que se tem limitado apenas, umas vezes, a adherir a pe- 
didos e propostas, outras, a conservar- se indiferente e inerte, esperan- 
do pacientemente os acontecimentos que á providencia divina approu- 
vesse mandar-nos. 

Sem remontar ás propostas de João Àlbazine, que em maio de 
1847 veiu do Transvaal a Lourenço Marques conferenciar com a autho- 
ridade que ali nos representava, e sem referir muitas outras ten- 
tativas que se fizeram depois d'aquella epocha, para a abertura de es- 
tradas ordinárias, e organisação de diversos systemas de transportes, 
que nunca deram resultados satisfatórios, bastará que relate o que 
se tem passado desde 1875, anno em que o engenheiro Richard Tho- 
mas Hall, procedeu aos primeiros estudos no terreno, por determina- 
ção do governo do Transvaal, para o effeito de reconhecer o grão de 
possibilidade que o paiz offereceria em relação á construção de um ca- 
minho de ferro. 

Foi nos trabalhos do engenheiro Hall, que o sr. Moodie se baseou, 
para pedir ao nosso governo concessão para construir uma via férrea 
atravessando o território porluguez, desde o porto de Lourenço Mar- 
ques até á fronteira do Transvaal, concessão que lhe foi dada por con- 
tracto de 20 de abril de 1876, sendo-lhe garantida a subvensão de 7 
contos de réis por kilometro, além da posse de terrenos, isenção de 
direitos e outros donativos. 

Poucos mezes depois de assignado este contracto que abria vastos 
horisontes a dois paizes até então sem importância notável, chegavam 
a Lourenço Marques navios carregados de carris, travessas, wagons e 
mais material, tudo destinado á construcção do caminho de ferro, que 
se esperava começaria em breve com grande actividade, mas que se 
não poude levar a effeito em consequência do Transvaal perder a sua in- 
dependência, sendo annexado á Inglaterra e considerado província 
britannica, em 12 de abril de 1877. 

Só com a promessa da execução d'este caminho de ferro, Lourenço 
Marques tomou quasi derepente um aspecto visível de actividade 
commercial, que se traduziu em considerável augmento nos rendimen- 
tos da alfandega, e na construcção de muitos edifícios particulares. 

O magnifico material ido da Bélgica, lá se acha ainda hoje sem appli- 
cação, amontoado em um areal próximo á villa, deteriorando-se com o 
correr do tempo, e os negociantes que foram ali estabelecer casas de 
commercio e empatar capitães, vendo-se illudidos, vão successi vãmente 
abandonando aquella localidade. 

À concessão feita ao sr. Moodie, por contracto de 20 de abril de 



8 

1876, tendo um praso faial para o começo dos trabalhos, caducou, de- 
pois de decorrido o período fixado. 

Mais tarde, em fins de 1878, mandou o nosso governo proceder a 
estudos difinitivos d'uma linha férrea, na parte do território portuguez, 
e o governo inglez encarregou de estudos análogos, da fronteira a Pre- 
tória, a engenheiros que serviam no Transvaal. 

Pensava-se naturalmente, já por aquelle tempo, em negociações rela- 
tivas ao tratado de 30 de maio de 1879, e é plausível suppor que taes 
negociações partissem da iniciativa do governo britânico. 

Os estudos da secção portugueza foram remettidos ao ministério da 
marinha em setembro de 1879, e proximamente por essa occasião, 
terminavam também os engenheiros inglezes o traçado no território do 
Transvaal, da fronteira a Pretória. 

A construcção do caminho de ferro adiava-se de mez para mez e de 
anno para anno, não obstante as instancias constantes e as representa- 
ções successivas do commercio do Transvaal e de Lourenço Marques, 
não cessando em todo este tempo de debaterem o assumpto os jornaes 
do Sul da Africa, combatendo uns pelo traçado de Lourenço Marques, 
outros entendendo que o Transvaal deve preferir ter communicações 
acceleradas com Nata!, e ainda outros pugnando por uma linha de 
Pretória a porto Elizabeth. 

As principaes auctoridades inglezas que administraram a nova pro- 
víncia britannica, duvidavam que o paiz tivesse recursos para suppor- 
tar os grandes encargos financeiros inherentes á construcção d'uma li- 
nha férrea, que, na hypothese mais favorável, não teria extensão infe- 
rior a 460 kilometros; porem o inquérito a que se procedeu, por inter- 
médio de uma camará de comrnercio e de agricultura, poz bem em 
evidencia que o Transvaal tinha recursos, mais que sufficientes, para le- 
var a cabo o emprehendimento d'uma linha similhante, que puzesse 
Pretória em communicação com Lourenço Marques, e todos concordaram 
em ser este caminho indispensável ao desenvolvimento do commercio, 
da agricultura e da industria, e até utilíssimo para debellar ou impedir 
as sublevações indígenas, e as guerras cafreaes, que de tempos a tempos 
rebentam no paiz ou nas suas visinhanças. 

Sem duvida que a questão do caminho de ferro do Transvaal é uma 
das mais importantes, se não a principal, que tem preocupado a opi- 
nião publica d'uma grande parte da Africa do Sul, e a nossa Socieda- 
de, avaliando quanto ella também interessava ao desenvolvimento da 
província de Moçambique, tomou-a em consideração, e representou ao 
governo pedindo a construcção do troço de linha, na extensão appro- 
ximada de 70 kilometros, que vae do porto de Lourenço Marques aos 
montes Libombos, antiga fronteira do Transvaal, sem o qual a constru- 
cção da via, para o interior d'esta fronteira, não podia de modo algum 
executar-se. 

O sr. Moodie, cavalheiro que é muito dedicado aos interesses do 
Transvaal, veio ao seio da nossa Sociedade, em 8 de abril ultimo, ex- 
por as condições actuaes do seu paiz adoptivo, e impetrar a nossa in- 
fluencia em favor do caminho de ferro, ou pelo menos para que se fi- 
zesse uma estrada carreteira. 

Presistiam, todavia, as duas causas impeditivas mencionadas pelo 



i 



sr. ministro da marinha no officio que atraz indiquei, e seria por con- 
sequência inútil recorrer de novo n'aquelle momento ao governo. 

Na actualidade, porém, as circumstancias são bem diversas. 

A Inglaterra concedeu a independência ao Transvaal em virtude da 
convenção de 3 de agosto ultimo, que principiou a vigorar em 8 do 
mesmo mez, e que foi ratificada em 3 de novembro pelo Volksraad ul : 
timamente eleito. 

A guerra está pois concluída entre os Inglezes e os Boers, e o trata- 
do de Lourenço Marques, não se achando ainda ratificado pelas duas al- 
tas partes contratantes, parece que já o não poderá vir a ser, por n'elle 
se encontrarem disposições, que são, tanto na letra, como na essência, 
contrarias ao actual estado de cousas. 

E' evidente que na época em que o tratado de 30 de maio de 1879 
foi negociado, o governo inglez não admittia, nem sequer em hypo- 
these, que o Transvaal conquistasse a sua autonomia. 

Respeitadores em extremo da theoria dos factos consumados, as mais 
elevadas authoridades do Sul da Africa proclamavam que jamais o Trans- 
val deixaria de ser inglez. 

Sir Bartle Frere respondia, com mais emphase do que verdade, a 
uma commissão de Boers que lhe foi pedir a independência do seu 
paiz, «que no logar aonde uma vez se levantava o pavilhão da Ingla- 
terra, não mais esse pavilhão d'âli seria arreado». 

No manifesto de Heidelberg, datado de Pretória, em dezembro de 
1880, lê-se o seguinte notável período : (i) 

«E quando posteriormente Sir Garnet Wolseley chegou á nossa fron- 
teira, declarou, como sendo o sentimento geral do governo de Ingla- 
terra, que. . . em quanto o sol tivesse brilho, o Transvaal permaneceria 
^território Britannico*. 

O mesmo Sir Garnet, sendo alto commissario no Transvaal, disse em 
Pretória, n'um discurso que os jornaes reproduziram: ( 2 ) «Declaro aqúl 
«bem alto que não ha governo whig ou tory, liberal, conservador ou 
«radical, que ousasse, sob quaesquer circumstancias, levantar mão d'es- 
«te paiz. Não o ousaria, porque o povo inglez lh'o não consentiria. .. 
*. . . Em nenhuma circunstancia, a Grã-Bretanha restituirá jamais este 
«paiz. E' um facto consumado: estamos aqui, e é um facto indisputa- 
«do que aqui permanecerá o governo inglez». 

Estava portanto bem assente que o Transvaal era e seria indifinida- 
mente uma colónia britannica, e n'esta conformidade o tratado de 30 
de maio de 1879, prescrevia : 

Art. 4.° Sua Magestade Fidelíssima, desejando que o porto de Lourenço 
Marques seja aproveitado para a exportação dos productos dos domínios de Sua 
Magestade Britannica, e convencido que o bem estar material que em consequên- 
cia d'isso se desenvolver n'esses domínios, concorrerá para crear um corres- 
pondente bem estar nos seus próprios domínios ; e desejando egualmente dar 
mais uma prova dos sentimentos ae amizade, benevolência e confiança, que em 
todos os tempos animaram recipocramente as duas coroas de Portugal e da Gr£- 

(1) A questão do Transvaal. Documentos colligidos, traduzidos e communicados á Sociedade de 
Geographia de Lisboa, por A. de Castilho, pag. 57. 

(2) «Jornal do Commercio» de 12 de fovereiro de 1880. Artigo — «Os ingleses no Transvaal, por 
A. de Castilho. 



10 

Bretanha, bem como dar um testemunho do seu empenho em facilitar a manu- 
tenção da paz e segurança do sul de Africa, concede a Sua Magestade Britannica: 

i.* Isenção de direitos e encargos de qualquer natureza sobre as mercado- 
rias em transito do porto de Lourenço Marques para a fronteira britannica, e da 
fronteira britannica para o porto de Lourenço Marques. 

Art. 5 .° 

• •». ••«•••«••••■•••••••••••••••••••■•«••••*•••••••«■•••••«••*•••••••>••• 

a) Os direitos cobrados sobre todas as mercadorias que entrarem em Lou- 
renço Marques, tanto as que forem destinadas ao consumo nos domínios de Sua 
Magestade Britannica como as que forem destinadas ao consumo nos domínios de 
Sua Magestade Fidelíssima, ou n'outra qualquer parte, servirão de garantia ao 
juro e amortisação do capital necessário para a construcção do caminho de 
ferro e obras do porto que tenham relação com o caminho de ferro. 

«■•••••••••••••••••••••••••••••••«••••••••••••••••••••••••••••••«•••«••a 

e) Sua Magestade Fidelíssima concede a Sua Magestade Britannica o direito 
de construir e manter em combinação com o terminm do caminho de ferro em 
Lourenço Marques e na immediata vizinhança do porto armazéns de deposito sob 
a vigilância e gerência de agentes nomeados por Sua Magestade Britannica. 

Todas as mercadorias destinadas ao território britânico serão, sob a fisca- 
lisação da alfandega portugueza, consignadas aquelles armazéns onde ficarão ar- 
recadadas pelos agentes de Sua Magestade Britannica e sob a sua guarda. Quando 
essas mercadorias forem tiradas dos arm zens de deposito para serem expedidas 
pelo caminho de ferro para território britannico serão selladas (plombèes) conjun- 
etamente pelos agentes britannicos e empregados da alfandega portugueza : do 
mesmo modo os sellos serão levantados á chegada á primeira estação no terri- 
tório britânico pelos empregados da alfandega britannica, juntamente com os em- 
pregados portuguezes para isso nomeados, e que para esse hm deverão ter uma 
estação na alfandega da fronteira no território britannico. 

Todas as mercadorias expedidas em transito do território britannico serão do 
mesmo modo conjunctamente selladas na estação britannica da fronteira, e os 
sellos levantados pelos empregados da alfândega portugueza e pelos agentes bri- 
tannicos, quando forem consignadas aos armazéns de deposito de Lourenço Mar- 
ques. Sua Magestade Fidelíssima concederá a sua Magestade Britannica, pelo 
praso que fôr de antemão fixado e livre de encargos, o terreno necessário para 
a construcção dos armazéns de deposito combinados com o terminm do caminho 
de ferro e o porto de Lourenço Marques. 

♦ •••••• • • • 

Art. 7.* Incumbirá também á commissão mixta supramencionada fazer um 
relatório sobre os melhoramentos que forem necessários no porto de Lourenço 
Marques, para corresponder ao trafico do caminho de ferro. 

Se a commissão fôr de opinião que o trafico extraordinário resultante da sec- 
ção britannica da linha é tal que torna necessárias o H bras avultadas e dispendiosas 
no porto, além do que seria exigido pelo trafico portuguez local, e se se conhe- 
cer mais que os direitos do porto que houverem de ser cobrados para fazer face 
ás despezas d'essas obras extraordinárias não são suficientes, as altas partes con- 
tratantes decidirão se uma parte da despeza com essas obras, proporcional ás 
exigências do trafico briUnmco, deverá ser lançada á conta principal da seceão 
britannica do caminho de ferro. 

N'este tratado pois, falla-se de território britannico, de fronteira br i- 
tannica, de domínios de sua magestade britannica* de secção britanni* 
ca de caminho de ferro, etc, referido tudo ao Transvaal nas suas rela- 
ções com Lourenço Marques, e além d'isto r estatuem-se condições 
obrigatórias, tanto para a Inglaterra como para o Transvaal, com rela- 
ção a negócios especiaes a este ultimo paiz. 

Ora pela convenção de 3 de agosto, assignada pelos commissarios 
reaes britannicos, os srs. Hercules Robinson, Evelyn Wood e H. de 
Villiers, e pelo triumvirato bóer, o Transvaal ficou um Estado indepen- 
dente da Inglaterra, posto que sujeito á suzerania d'esta, que guardou 



11 

para si a fiscalisação das relações estrangeiras que o referido Estado 
entabolar. 

O Transvaal não é portanto hoje uma colónia britannica, e o tratado 
de Lourenço Marques, não estando ainda ratificado, não pôde de mo- 
do algum obrigar o novo governo d'aquelle paiz. 

Esta conclusão mais se fortifica com a leitura dos 33 artigos da 
convenção de 3 de agosto, porque em nenhum d'elles se acha clau- 
sula que obrigue o Transvaal a acceitar quaesquer accordos internacio- 
naes feitos pela Inglaterra em quanto administrou o paiz, omissão que 
seria completamente inexplicável, se da parte do governo inglez não 
honvesse o intuito de desistir da ratificação do tratado de 30 de maio 
de 1879. 

De modo que, segundo se depreheode da leitura da convenção, mes- 
mo que o tratado de Lourenço Marques tivesse já sido ou venha a ser 
ratificado, nem por isso as suas condições poderão ser obrigatórias 
para o governo do Transvaal. 

E a omissão a que nos referimos, toma-se ainda bem mais frizante, 
comparando a actual convenção com o acto de annexação promulgado 
pelo commissario brilannico, Sir Theophilo Shepstone, em Pretória, aós 
12 de abril de 1877, onde se lê: (*) 

«Todas as concessões e contractos feitos de bôa fé com governos, 
«companhias ou indivíduos, em virtude dos quaes o Estado está hoje 
«ligado, serão honradamente mantidos e respeitados, e o pagamento 
«das dividas do Estado será attcndido». 

Ora n'aquelle tempo havia o tratado de 11 de dezembro de 1875, 
celebrado entre Portugal e a republica do Transvaal, e não obstante o 
texto que transcrevemos, foi elle posto de parte, para dar logar ao dê 
30 de maio de 1879, que nos tirava as importantíssimas vantagens con- 
cedidas pelo primeiro d'estes tratados. 

Se então, e apesar do compromisso do sr. T. Shepstone, quô 
Mava, devidamente authorisado t em nome do governo inglez, a Ingla- 
terra entendeu não dever considerar o tratado de 11 de dezembro de 
1875, hoje, depois da letra da convenção de 3 de agosto, será impos- 
sível admittir-se que deva vigorar para o Transvaal o tratado chamado 
de Lourenço Marques, de 30 de maio de 1879. 

As circumstancias são bastante similhantes, para se applicarem ju- 
risprudências radicalmente differentes. 

Mas não só o Transvaal deixou de ser uma colónia britannica, coma 
que as suas antigas fronteiras, na parte que confinavam com o distri- 
cto de Lourenço Marques, foram recentemente bastante alteradas pelo 
artigo 1..° da convenção de 3 de agosto. 

E* sabido que, segundo o tratado de 29 de julho de 1869, celebra- 
do entre Portugal e a republica do Transvaal, o território d'este Esta- 
do delimitava com o nosso dislncto de Lourenço Marques, sendo a li- 
nha fronteiriça determinada pelas cumiadas da cordilheira dos Li- 
bo mbos. 

Pôde vêr-se no mappa do Novo Estado do Transvaal, publicado em 

(1) A questão do Transvaal. Documentos colligidos, traduzidos e communicados á Sociedade de 
Geographia de Lisboa, por A. de Castilho, pag. 15. 



12 

supplemento pelo jornal The Cape Times, de 9 de agosto de 1881, 
quaes as novas fronteiras que foram assignadas áquelle paiz. 

Os commissarios inglezes supprimiram ao Transvaal todo o territó- 
rio em que domina o regulo Bandene, do paiz doMussuate, e, o que 
para nós constilue um facto que pôde ser gravíssimo, deram completa 
independência a este potentado, como se vê do artigo 24.° da conven- 
ção, que diz : 

«Será plenamente reconhecida a independência dos Swasies (Mus- 
«suates), com a linha de fronteira do território por elles occupado, 
«conforme vae indicado no artigo 10.° d'esta convenção». 

Julgo do meu dever, senhores, chamar particularmente a vossa at- 
tençao sobre este ponto da convenção de 3 de agosto. 

A independência dos Mussuates, não só difficultará a construcção do 
caminho de ferro de Lourenço Marques a Pretória, por isso que inter- 
põe, exactamente na única zona em que o traçado é possível, e a que 
elle é portanto forçado pelas condições topographicas, uma facha de 
território de 140 kilometros de largura pertencendo a um novo Esta- 
do, como que pode comprometter cTum dia para o outro a paz e a se- 
gurança do districto portuguez de Lourenço Marques. 

E' agora occasião, senhores, de vos indicar mais um erro lamen- 
tável da nossa administração colonial, que até hoje tem passado quasi 
desapercebido, e cujas consequências funestas, a convenção que pro- 
clamou recentemente a autonomia do Transvaal, veio pôr bem em evi- 
dencia. 

A decadência colonial portugneza revela-se em tudo ; até em soffrer- 
mos males que a mais elementar previsão e pequeníssimos cuidados, 
poderiam facilmente ter evitado. 

Quando pela convenção do rio Sand, em 1852, se constituiu a re- 
publica do Transvaal, os limites orienlaes d'este Estado passavam pro- 
ximamente pelo meridianno de 30° 25' de longitude, conforme se pô- 
de vêr nos mappas geographicos d'aquella época, por exemplo no Map 
of South Africa by Henry Hall, publicado em Londres a 15 de abril de 
1859 por Edward Stanford, sendo considerado portuguez ou devendo 
sel-o, o território comprehendido entre este meridianno e a costa ma- 
rítima. 

Mais tarde, em 29 de julho de 1869, um plenipotenciário portu- 
guez assignou em Pretória o tratado de paz, amizade, commercio e 
limites entre sua magestade el-rei de Portugal e dos Algarves, e o 
governo da Republica da Africa Meridional, que estatue no n.° 2 
do seu artigo 23.°, o seguinte : 

«Sendo o districto da bahia de Lourenço Marques, que nas cartas 
«hydrographicas inglezas é denominado Delagoa Bay, a mais meri- 
«dional das possessões portuguezas de Africa Oriental, fica entendido 
«que nestas regiões do continente africano, as estipulações d'este tra- 
«tado serão executadas por parte da coroa de Portugal nos territórios 
«que a ella pertencem, os quaes ao Sul teem por limites a linha, que 
«sendo tirada desde um ponto em 26° 30' de latitude sul em linha 
«recta, para o O. até ás montanhas do Le Bombo, d'ali ao longo do 
«cume das ditas montanhas até ao passe do rio Comatie, onde aquelle 
«rio corre entre as montanhas do Le Bombo; d ? alí para NNE., até ao 



13 

«monte chamado Pokiooeskop, que Gca ao norte do rio Oliphont, on- 
«de elle corre n'aquellas visinhanças, d'ali para NNO. até ao ponto 
«mais próximo da serra de Chicundo, onde corre o rio Ombove ; d 'ali 
«em linha recta até á juncção dos rios Pafois e Limpopo.» 

Estes limites, determinados apenas por trabalhos de gabinete, sem o 
minimo conhecimento pratico do terreno por parte do plenipotenciário 
portuguez, reduziram o districto de Lourenço Marques a uma facha de 
70 kilometros de largura, contra 150 milhas inglezas ou 277 kilome- 
tros que díantes era ou podia ser. 

Resultou da fixação d' uma tal linha de limites, que os Mussuates, 
Araazwazis ou Swazies, que estão espalhados por toda a extensão dos 
Libombos ficaram divididos em duas nacionalidades, pertencendo uns 
ao território portuguez, e outros ao do Transvaal. 

O limite sul determinado, não foi também melhor escolhido, por is- 
so que não constitue fronteira natural e dividio o território do Maputo 
em partes desiguaes, separando por consequência povos que pertenciam 
á mesma nacionalidade. 

Sobre este mesmo assumpto já a Sociedade de Geographia ouviu a 
opinião respeitável e auctorisada do nosso digno consócio o sr. Augus- 
to de Castilho, na conferencia que este cavalheiro realisou em 14 
de abril de 1880, e que corre impressa em folheto. 

A paginas 20 (Teste folheto, diz s. ex.*: «Fora do nosso território, 
«para além das montanhas do Lebombo, e nos limites do Transval, 

«está o vasto paiz do Mussuate, governado pelo regulo Bandene, 

« , terreno que pertenceu outr'ora ao districto de 

«Lourenço Marques, mas foi graciosamente cedido á extincta Republi- 
ca pelo tratado de 1869». 

E mais adiante, a pag. 21, referindo-se ao limite de 26° 30' fixado 
n'este tratado, lâ-se no mesms folheto: 

«Esta linha imaginaria, que foi escolhida ao acaso, e sem que con- 
«dições geographicas ou outras a tornassem indispensável, atravessa o 
«paiz do Maputo que devide em duas partes desiguaes. Ora o regulo, 
«com uma porção dos seus súbditos reside no Sul de 26° 30\ o está 
«por conseguinte politicamente de facto e de direito fora da nossa au- 
«ctoridade ! Um exemplo análogo não se dá provavelmente em outro 
«paiz do mundo.» 

Não é fácil comprehender porque motivos nos collocámos em posi- 
ção tão desfavorável» por isso que então não tratávamos com uma na- 
ção poderosa, que estivesse em condições de nos dictar a lei, mas sim 
com os boers do Transvaal, que não devíamos temer, que sympalhi- 
savam com nosco, e que demais não occupavam, nem tinham o minimo 
interesse creado no terreno que lhes cedemos. 

A independência do Mussuate, acabada de decretar pela Inglaterra, 
e imposta na convenção de 3 de agosto, sem que Portugal fosse con- 
sultado, pôde facilmente comprometter a paz do nosso território, por 
isso que a Leste dos Libombos vivem muitas povoações que sempre 
se teem considerado súbditas d'aquelle potentado, e não será de estra- 
nhar que um dia, este, visto que sem o pedir, e sem Portugal ser ou- 



u 

Tido, o fizeram independente, se lembre de querer também dominar 
na parte do districto de Lourenço Marques, onde vivem indígenas que 
cultivam terras e que lhe obedecem. 

Se é decerto para admirar que uma nação nossa antiga alliada, 
como é a Inglaterra, faça tão profundas modificações em territó- 
rios nossos visinhos, sem curar de saber se os interesses portugue- 
zes são ou não affectados pelas suas combinações, não é menos para 
lastimar, que nós, em 1869, fossemos tão inhabeis, ou tão pouco cui- 
dadosos, que fixássemos por um tratado, nas cumiadas dos Libombos, 
o limite Occidental do districto de Lourenço Marques. 

Tudo isto parece mostrar, senhores, a tibieza e a indifferença da 
nossa administração colonial, e a necessidade que tem o governo de es- 
tar muitíssimo attento, e de fazer politica hábil com respeito á nossa 
possessão da Africa Oriental, visto que é obrigado a ver-se ali em con- 
tacto e em relação com visinhos importantes e prespicazes, que sabem 
conceber e pôr em pratica planos de alta strategia. 

A historia politica da Africa do Sul nos últimos 30 annos, é dema- 
siadamente instruetiva, e própria para nos pôr de sobre aviso. 

Foi em 1852, depois da convenção do rio Sand, que o território do 
Transvaal se constituio difinitivamente em republica, tendo constan- 
temente até hoje progredido no desenvolvimento da sua população, no seu 
commercio, na sua agricultura, e indo-se todos os dias afirmando a sua 
riqueza mineria pela suecessiva descoberta de magníficos jazigos de 
carvão, cobre, ferro, chumbo, estanho, cobalto, oiro, etc. 

O porto de Lourenço Marques, pela sua situação e excellentes con- 
dições naturaes, devia um dia tornar-se o centro do movimento para 
as trocas e commercio do Transvaal. 

Tanto bastou para que fosse discutido o direito que tínhamos á sua 
posse, direito que foi afirmado em nosso favor, por sentença arbitral 
de 24 de julho de 1875. 

Não foi pois por falta de vontade e de esforços, que a Inglaterra 
deixou de obter o porto de Lourenço Marques, que esta naçàq não cu- 
bicava decerto com a mira no desenvolvimento da sua colónia do Na- 
tal, porque para isso de nada lhe servia. 

Mais tarde, em 1877, quando se ia principiar a construcção do ca- 
minho de ferro de Lourenço Marques a Pretória, o qual influiria pro- 
digiosamente no desenvolvimento do commercio e da industria, e fa- 
ria prosperar o Transvaal e Lourenço Marques, o governo inglez, por 
um acto arbitrário, altamente censurado até por muitos cidadãos ingle- 
zes e pelo próprio sr. Gladstone, e sobre o qual egualmente Portugal 
não foi ouvido, transformou o Transvaal em colónia britannica, impe- 
dindo assim que se desse começo á construcção do caminho de ferro. 

Dois annos depois, em 1879, negociou comnosco um novo tratado 
que destruía as melhores vantagens que a Portugal eram conferidas 
pelo tratado com a Republica do Transvaal, de 11 de dezembro de 
1875. 

Obrigada emfim em 1881. pela sublevação dos boers, a consentir no 
restabelecimento da autonomia do Transvaal, facto a que provavel- 
mente se deveria seguir a construcção do caminho de ferro, a Ingla- 
terra impoz a modificação das antigas fronteiras do ; paiz, interpondo 



15 

Da zona forçada da passagem da linha férrea um território de 1 40 ki- 
lometros de largara, estranho aos dois paizes cTantes vizinhos, e per- 
tencendo a um potentado indígena -a quem foram dados direitos de in- 
dependência. 

Não será temerário suppor, que dentro de curto período, as authori- 
dades inglezas procedam para com este potentado, de modo anologo ao 
que em 1871 empregaram com o antigo possuidor da Griqualand 
West, o hottentote Waterboer, comprando-lbe um terreno a que aliás o 
Estado Livre de Orange se julgava com direitos, depois de n'elle apa- 
recerem minas de diamantes ; não nos devemos pois admirar, se em 
pouco tempo os actuaes direitos do Mussuate forem transferidos para 
a coroa britannica por meio d'um contracto de venda, ou, o que terá 
idênticas consequências, se esse paiz ficar, de facto, obedecendo á von- 
tade ingleza. 

Da crítica imparcial (Testes factos, e da approximação d'elles a ou- 
tros de não somenos importância, taes como a nota do governo inglez 
ao nosso ministro dos estrangeiros, datada de 14 de janeiro de 1877 
e publicada no livro branco ; a influencia britannica nos Estados do Sul- 
tão do Zanzibar ; os estabelecimentos inglezes em Liwingstonia, Blan- 
tyre, e outras localidades; o estudo de todos estes factos e de muitos 
outros similhantes, faz nascer a convicção de que a Inglaterra tem des- 
de muito elaborado o grandioso plano de formar na Africa um immen- 
so império/ que abranja a máxima área que possa ser conquistada de 
sul a norte e de oriente a occidente do immenso continente africano. 

Isto mostra-nos que precisamos trabalhar muitíssimo em favor do que 
nos resta na Africa, que ainda é bastante, para que a nossa actividade 
e esforços sejam visíveis e dignos de merecer a attenção das demais 
nações. 

A historia ensina-nos, que, primeiro que as amizades e as allianças, 
estão os grandes interesses dos povos ; e por isso se deve estranhar 
menos a ambição da Inglaterra, do que o despreso e o abandono a 
que infelizmente, desde longa data, temos votado a nossa administração 
colonial. 

E' decerto inútil, senhores, fallarvos nas grandes vantagens que pa- 
ra a província de Moçambique resultarão do caminho de ferro de Lou- 
renço Marques. 

Esta construcção, que4eria sido facílimo, por todos os lados, realisar 
logo depois que a sentença arbitral do presidente da Republica Fran- 
ceza decidiu o nosso direito á posse d'âquelle porto, tem-se de então 
para cá tornado mais difflcil, e é de prever que os embaraços se mul- 
tipliquem cada vez mais com o decorrer do tempo. 

Não seria impossível demonstrar com algarismos, que no próprio dis- 
tricto de Lourenço Marques encontraria o governo meios pecuniários 
de fazer face á despeza que resultaria da execução dos 70 kilometros 
de via férrea do porto á fronteira, os quaes são d'uma construcção 
muitissimo fácil e altamente económica. 

E' impossível admittir que o tratado de 30 de maio de 1879, impe- 
dirá indifinidamente o governo portuguez de construir um caminho de 
ferro em território que indiscutivelmente aos pertence. 



16 

Sem boas authoridades consulares que advoguem calorosamente os 
nossos interesses no Transvaal, sem um único acto publico que anime 
e sustente a sympathia que por nós teem os boers, e que os leve a 
persistir no desejo e conveniência de fazerem o seu commercio ex- 
terior pelo porto de Lourenço Marques, será fácil ao partido adverso 
a esta ordem de idéas, influir para que se dê a preferencia a uma linha 
de Pretória a Durban, ou de Pretória a Porto Elizabeth. 

E se isto succeder, para que nos servirá depois o magnifico porto de 
Lourenço Marques? 

Mal se comprehende, como podendo advir-nos do Transvaal interes- 
ses políticos e commerciaes de ordem tão elevada, não tenhamos ali, 
desde muito, um agente diplomático e consular, que seja portuguez, e 
nas condições de bem poder tratar os negócios que dizem respeito ao 
nosso paiz. Bem menos importantes do que os interesses portugue- 
zes, são os negócios que a Hollanda tem a tratar no Transvaal, e to- 
davia o sr. Bochussen, ministro dos negócios estrangeiros d'aquelle 
paiz, disse em dezembro ultimo na camará dos deputades, que ia fun- 
dar um consulado em Pretória. 

E' indubitável que o Transvaal carece absolutamente d'uma via fér- 
rea que ponha em communicação o centro do paiz com o oceano ; lem- 
bremos a este respeito as palavras do sr. Moodie, pronunciadas no seio 
da nossa Sociedade : (*) 

•O caminho de ferro de Lourenço Marques, disse o dislincto enge- 
nheiro, é absolutamente necessário para assegurar a independência 
«do Transvaal. Foi com este fim que estivemos em Lisboa em 1874, 
«e que tivemos o prazer de encontrar o mais cordeal apoio no sr. Cor- 
«vo. Em 1875, o mesmo illustrado estadista celebrou com o presiden- 
te Burgers um tratado para a construcção do caminho de ferro; e foi 
«elle ainda, que, quando se suppoz que o Transvaal estava irremedia- 
«velmente condemnado a ser colónia britannica, fez todos os esforços 
«para assegurar para Lourenço Marques o commercio do Transvaal. 

«Mas agora as circumstancias estão mudadas, e como mais uma vez o 
«Transvaal se declarou independente, mais necessário se torna ainda 
«que o caminho de ferro se estabeleça immediatamente. Actualmente 
«o Transvaal está amarrado de pés e mãos. Em quanto não tiver cora- 
«municações com o mar, a sua independência é uma phantasmagoria ; 
«e portanto voltamos para Portugal as nossas vistas, para que favore- 
«ça a causa das nacionalidades fracas, e para que nos salve da inveja 
«e sofreguidão dos Estados visinhos, e com especialidade do Natal. 

«Se ha circumstancias que impeçam a construcção immediata do ca- 
«minho de ferro, lembramos ao menos a immediata construcção d'uma 
«estrada, cujo traçado já foi estudado, que habilitará o começo do tra- 
sfego, e o que será mais ainda, dar-nos-ha esperança.» 

Hoje, que um acto publico do governo inglez, tornou impossível a 
ratificação do tratado de 1879, é indispensável que o nosso paiz man- 
ei) «O Transvaal e o domínio inglez». Memoria por G. P. Moodie, traduzida e lida na Sociedade 
de Geographia de Lisboa, em less&o de 8 de abril de 1S81, por A. de Castilho, pag. 49 e 50. 



17 

de proceder sem demora á construcção da linha férrea já estudada, no 
districto de Lourenço Marques. 

Não devemos desaproveitar a situação vantajosa que se offerece no 
momento actual, e que è das melhores. 

Não sendo ratificado o tratado de 1879, e achando-se restabelecida 
a independência do Transvaal, duas cousas se podem dar : ou consi- 
derar em vigor o tratado de 11 de dezembro de 1875, que nos facul- 
tava cobrar o minimo de 1,5 % ad valorem sobre as mercadorias im- 
portadas e em transito para o Transval, e, em dadas hypotheses, 3 
e 6 °/ , ou admittir que nem esse tratado existe. N'este ultimo caso 
o artigo 70.° dos preliminares da pauta em vigor na província de Mo- 
çambique, permittir-nos-ia receber o direito de 3 °/ ad valorem sobre 
taes mercadorias. 

Sabendo-se que o Transvaal, não obstante as difflculdades de com- 
municaçôes e o alto custo do transporte porque lhe ficam os objectos 
que é obrigado a mandar vir de fora, importa ainda assim annualmen- 
te géneros no valor de 4:500 contos de réis, pôde prever-se qual se- 
ria o movimento commercial d'este paiz, quando se podesse servir do 
porto de Lourenço Marques e d'um caminho de ferro, e portanto cal- 
cular também o que seria o rendimento e a prosperidade do districto 
de Lourenço Marques. 

E' publico, como sabeis, embora extra-officialmente, que uma com- 
panhia particular a quem já foi dada a concessão da via férrea de Pre- 
tória á fronteira do Transvaal, mandou a Lisboa dois representantes 
para solicitar do nosso governo licença que lhe primittisse construir 
dokas no porto de Lourenço Marques e uma via férrea d'este porto á 
fronteira, tudo sem garantia de juro nem a minima subvenção kilome- 
trica. 

Se é verdade o que a tal respeito se afflrma, será impossível deixar 
de reconhecer que uma similhante proposta teria immensas vantagens, 
porquanto accedendo a ella, o governo poderia assegurar-nos, por meio 
de estipulações adquadas, as vantagens que levaram a Sociedade de 
Geographia a pedir, em sua representação de 12 de fevereiro ultimo, 
que tal caminho de ferro fosse construído por administração directa 
do Estado; e além d'isto dispensar-nos-ia de accordos e de negocia- 
ções diplomáticas com o Transvaal e com o Mussuate. A' companhia 
concessionaria pertenceria exclusivamente resolver todas as dificulda- 
des que surgissem ao assentamento da via. 

Despresar a occasião de obter de graça um caminho de ferro na 
Africa, e dokas no porto de Lourenço Marques, será levar a todos os 
espíritos a convicção de que as colónias portuguezas estão irremedia- 
velmente condemnadas a permanecer na miséria, e tirar portanto ao 
paiz a esperança do seu engrandecimento e regeneração. 

A formula que então difiniria o systema colonial portuguez, seria: 
Nada fazer e nada deixar fazer. E tal systema posto em parallelo com 
o que empregam a França, a Inglaterra e a Hollanda, e com a moder- 
na actividade que todas as nações desenvolvem a respeito da Africa, 
causará rapidamente a ruina completa dos nossos domínios coloniaes. 

A commissão Africana, senhores, deve reconhecer que, advogando 
a construcção do caminho de ferro de Lourenço Marques, promove, 



I 



não só o desenvolvimento e a riqueza da província de Moçambique, 
como também a civilisação d'ama grande parte da Africa, e o bem es- 
tar e independência d'esses pioneiros da civilisação, d'esse povo sym- 
pathico, corajoso e trabalhador, os boers, que teem sido os verdadei- 
ros martyres do progresso n'um gr a ode trato do continente negro ; e 
que ao mesmo tempo trabalha em favor da actividade e do commer- 
cio inglez. 

Os que guerreiam o caminho de ferro de Pretória a Lourenço Mar- 
ques, como sendo contrario aos interesses inglezes, enganam-se re- 
dondamente, e o seu erro provém do ponto de vista restricto e par- 
ticular em que se collocam. 

Todos os homens que teem estudado o assumpto, sem olhar pa- 
ra o que elle influirá nos ganhos e perdas d'um pequeno numero de 
negociantes, ou para o egoísmo e orgulho mal entendidos de qualquer 
coterie, reconhecem a superioridade de vantagens que o caminho 
de ferro de Pretória a Lourenço Marques tem sobre qualquer outro 
traçado que ligue o Transvaal com um porto do oceano Indico, 

Inglezes illustres, taes como Sir Barlle Frere, Sir G. Colley, Sir G. 
Wolseley, e outros cujos nomes e capacidades $ão bem conhecidos, 
não tiveram duvida de reconhecer publicamente esta verdade. 

Lembremos ainda a opinião do nosso distincto consócio, o sr. Au- 
gusto de Castilho, manifestada n'uma das suas conferencias sobre Lou- 
renço Marques, e que se pôde ler no folheto que já citámos. 

A paginas 4 e 5 cTesse escripto, diz s. ex. a : 

cA construcção do caminho de ferro de Lourenço Marques é, pela 
«simples ifispecção do mappa, uma questão de tempo e inevitável. E 
«digo mais : é perfeitamente possível conseguir o desenvolvimento e o 
«progresso do nosso porto, sem que sejam prejudicados os interesses 
«do porto do Natal, alcunhado, só por quem não vir as cousas como 
«as deve vêr, de rival temível. 

«Natal ha-de forçosamente dar natural passagem ao commercio do 
«seu próprio território, de uma parte do Estado de Orange, do paiz 
«dos Basutos, da Griqualand oriental, e de parte da Zululandia. A 
«Lourenço Marques, por outro lado, nenhuma força de argumentos po- 
«derá roubar o commercio do Transvaal todo, d'uma parte da Zulu- 

«landia, e do paiz dos Matebeles. E até mesmo os pessimistas, 

«concordarão em que dois portos., que estão á distancia de 300 milhas 
«um do outro, e em contacto com tão ricos sertões, nunca podem ser 
«rivaes bem temíveis.» 

Acrescentaremos apenas a estas sensatas considerações, que o com- 
mercio do Transvaal, quer se faça por Durban ou por Porto Eliza- 
beth, pelo Cabo da Boa Esperança ou por Lourenço Marques, ha-de 
principalmente estar nas mãos inglezas, como n'ellas já está a maior 
parte do commercio de todo o mundo. 

Taes são, senhores, posto que summariamente indicadas, as consi- 
derações que me levaram a apresentar a proposta submettida pela 
Sociedade á vossa auctorisada apreciação e consulta, e a ampliai- a pe- 
la seguinte forma: 



••- •-' * ►. 



•v^i 



» 



Que a Sociedade de Geographia de Lisboa represente aos poderes 
competentes, sobre a necessidade de : 

1.° — Promover com a máxima urgência, aconstrucção do caminho 
de ferro de Lourenço Marques á fronteira portugueza. 

2.°— Attender á influencia que a independe nciados Swasies (Mus- 
suate), prescripta na convenção de 3 de agosto de 1881, negociada e 
adoptada pela Inglaterra e pelo Transval, sem que Portugal fosse ou- 
vido, pôde ter sobre o districto de Lourenço Marques e suas relações 
com o Estado do Transval. 

3.° — Nomear com urgência um agente diplomático e consular, por- 
tuguez e competente, junto ao governo do Transval, para ali vigiar os 
interesses portuguezes. 

4.° — Mandar quanto antes reconhecer e estudar os rios Maputo, 
Tembe, Incomati e Inhampura, os quaes vêem desaguar á costa do dis- 
tricto de Lourenço Marques, sendo provável que algum d'elles se pres- 
te a ser navegável em grande extensão, e que se estude egualmente 
o lago Inharrime e as suas relações com o Limpopo, por onde talvez 
seja fácil estabelecer communicações entre os districtos do N. do Trans- 
val e o nosso porto de Inhambane. 






Lisboa, 15 de janeiro de 1882. 

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